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CAPÍTULO VII: Das Penas Disciplinares

Artigo 26 - O usuário que, no prazo determinado, não devolver à Biblioteca as obras em seu poder, sofrerá as seguintes sanções:

a) pagamento de uma taxa diária, por exemplar, a título de multa, no valor de R$ 3,00 por dia;
b) suspensão, por 5 (cinco) dias, do direito de empréstimo, de material da Biblioteca;
c) ressarcimento imediato à Biblioteca, pelo extravio da obra ou dano causado a mesma;
d) a liberação para empréstimo só será realizada após a quitação dos débitos de multas e suspensões.

Artigo 27 - Na desobediência às normas estabelecidas nos Artigos 25 e 26, serão aplicadas as seguintes sanções:

a) advertência por escrito, no caso do Artigo 25;
b) suspensão por dois meses do direito de empréstimo em caso de reincidência;
c) acesso proibido em definitivo.
d) Outras sanções previstas no Regimento Geral do CEUNSP.

Artigo 28 - O usuário que, de modo comprovado for responsável pela mutilação, furto ou roubo de obras terá seu nome comunicado ao Diretor e seu acesso proibido a qualquer dependência da Biblioteca, de forma definitiva, estando ainda sujeito às penas disciplinares previstas no Regimento Geral do Colégio, às medidas judiciais cabíveis e ao ressarcimento ou reposição à Biblioteca do material danificado, no prazo máximo de 10 dias.


REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS DOS COLÉGIOS OBJETIVO DE ITU E SALTO

>> CAPÍTULO I: Das Finalidades (clique aqui)

>> CAPÍTULO II: Das Inscrições (clique aqui)

>> CAPÍTULO III: Das Consultas (clique aqui)

>> CAPÍTULO IV: Das Condições de Empréstimo (clique aqui)

>> CAPÍTULO V: Do Horário de Funcionamento (clique aqui)

>> CAPÍTULO VI: Da Manutenção da Ordem (clique aqui)

>> CAPÍTULO VIII: Das Disposições Gerais (clique aqui)

 

 

 

 

 
   
     

 

 

 
 
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