Artigo
10 - O
prazo de empréstimo
de obras para os alunos
e funcionários
é de 5 (cinco)
dias; para professores,
5 (cinco) dias.
Artigo
11 - O
número máximo
de obras emprestadas
aos alunos e funcionários
é de 3 (três)
volumes, e para professores,
5 (cinco).
Artigo
12 -
O empréstimo
só poderá
ser concedido mediante
a apresentação
do cartão de
identificação
estudantil ou funcional.
Parágrafo
Único –
No ato do empréstimo
será emitido
comprovante de retirada
em 2 (duas) vias e
que deverá
ser assinado pelo
retirante.
Artigo
13 -
O usuário responderá
pelas obras retiradas
e, em caso de dano
ou perda, indenizará
a Biblioteca, para
não incorrer
nas penalidades previstas
no Artigo 26 deste
Regulamento.
Artigo
14 - Os
usuários não
podem retirar, por
empréstimo,
2 (dois) exemplares
da mesma obra.
Artigo
15 -
O usuário,
ao devolver as obras,
apresentará
seu cartão
de identificação
para o registro do
ato e também
o seu comprovante
de retirada.
Artigo
16 -
Os usuários
que desejarem retirar
obras já emprestadas
a outrem, poderão
reservá-las
mediante preenchimento
de formulário.
A ordem de precedência
das reservas é
a cronológica.
Parágrafo
1º. – A
obra permanecerá
na Biblioteca um dia
a contar da data de
sua devolução.
Quando houver mais
de três reservas
para uma mesma obra,
a Biblioteca fixará
prazos especiais de
empréstimo,
nos termos do Artigo
20.
Parágrafo
2º. – Ao
usuário não
será permitida
a reserva de obras
já em seu poder.
Artigo
17 -
O prazo de empréstimo
poderá ser
prorrogado, mediante
apresentação
da obra emprestada,
desde que não
haja reserva e que
seja autorizado pela
Bibliotecária.
Artigo
18 -
Os professores poderão
sugerir a suspensão
do empréstimo
normal de determinadas
obras dentro de sua
área e colocá-las
em RESERVA ESPECIAL,
mediante solicitação
à Biblioteca.
Artigo
19 -
No caso de reiteradas
solicitações
de empréstimo
de uma mesma obra,
a Biblioteca reserva-se
o direito de fixar
o prazo de empréstimo
que julgar conveniente
ou suspendê-lo,
colocando-a em RESERVA
ESPECIAL.
Artigo
20 -
No caso de obras que
devem ser consultadas
somente no recinto
da Biblioteca, o empréstimo
só será
efetuado com autorização
prévia da bibliotecária
-chefe com retirada
no término
do expediente e devolução
no início do
expediente do dia
seguinte.
Artigo
21 –
Aos professores a
Bibliotecária
- Chefe poderá
permitir a retirada
de fitas de vídeo
e periódicos.
Artigo
22 -
Periódicos,
coleções
especiais, obras de
referência (Dicionários,
Bibliografias, Enciclopédias),
Documentos, Fitas
de Vídeo, CD-ROM,
Disquete, Teses, Obras
Raras ou Esgotadas
não terão
empréstimos
domiciliares mas,
somente para uso dentro
do campus.
Artigo
23 –
Os títulos
que tenham apenas
1 (um) exemplar não
poderão ser
retirados para empréstimo,
somente consulta local.