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CAPÍTULO IV: Das Condições de Empréstimos

Artigo 10 - O prazo de empréstimo de obras para os alunos e funcionários é de 5 (cinco) dias; para professores, 5 (cinco) dias.

Artigo 11 - O número máximo de obras emprestadas aos alunos e funcionários é de 3 (três) volumes, e para professores, 5 (cinco).

Artigo 12 - O empréstimo só poderá ser concedido mediante a apresentação do cartão de identificação estudantil ou funcional.

Parágrafo Único – No ato do empréstimo será emitido comprovante de retirada em 2 (duas) vias e que deverá ser assinado pelo retirante.

Artigo 13 - O usuário responderá pelas obras retiradas e, em caso de dano ou perda, indenizará a Biblioteca, para não incorrer nas penalidades previstas no Artigo 26 deste Regulamento.

Artigo 14 - Os usuários não podem retirar, por empréstimo, 2 (dois) exemplares da mesma obra.

Artigo 15 - O usuário, ao devolver as obras, apresentará seu cartão de identificação para o registro do ato e também o seu comprovante de retirada.

Artigo 16 - Os usuários que desejarem retirar obras já emprestadas a outrem, poderão reservá-las mediante preenchimento de formulário. A ordem de precedência das reservas é a cronológica.

Parágrafo 1º. – A obra permanecerá na Biblioteca um dia a contar da data de sua devolução. Quando houver mais de três reservas para uma mesma obra, a Biblioteca fixará prazos especiais de empréstimo, nos termos do Artigo 20.

Parágrafo 2º. – Ao usuário não será permitida a reserva de obras já em seu poder.

Artigo 17 - O prazo de empréstimo poderá ser prorrogado, mediante apresentação da obra emprestada, desde que não haja reserva e que seja autorizado pela Bibliotecária.

Artigo 18 - Os professores poderão sugerir a suspensão do empréstimo normal de determinadas obras dentro de sua área e colocá-las em RESERVA ESPECIAL, mediante solicitação à Biblioteca.

Artigo 19 - No caso de reiteradas solicitações de empréstimo de uma mesma obra, a Biblioteca reserva-se o direito de fixar o prazo de empréstimo que julgar conveniente ou suspendê-lo, colocando-a em RESERVA ESPECIAL.

Artigo 20 - No caso de obras que devem ser consultadas somente no recinto da Biblioteca, o empréstimo só será efetuado com autorização prévia da bibliotecária -chefe com retirada no término do expediente e devolução no início do expediente do dia seguinte.

Artigo 21 – Aos professores a Bibliotecária - Chefe poderá permitir a retirada de fitas de vídeo e periódicos.

Artigo 22 - Periódicos, coleções especiais, obras de referência (Dicionários, Bibliografias, Enciclopédias), Documentos, Fitas de Vídeo, CD-ROM, Disquete, Teses, Obras Raras ou Esgotadas não terão empréstimos domiciliares mas, somente para uso dentro do campus.

Artigo 23 – Os títulos que tenham apenas 1 (um) exemplar não poderão ser retirados para empréstimo, somente consulta local.


REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS DOS COLÉGIOS OBJETIVO DE ITU E SALTO

>> CAPÍTULO I: Das Finalidades (clique aqui)

>> CAPÍTULO II: Das Inscrições (clique aqui)

>> CAPÍTULO III: Das Consultas (clique aqui)

>> CAPÍTULO V: Do Horário de Funcionamento (clique aqui)

>> CAPÍTULO VI: Da Manutenção da Ordem (clique aqui)

>> CAPÍTULO VII: Das Penas Disciplinares (clique aqui)

>> CAPÍTULO VIII: Das Disposições Gerais (clique aqui)

 

 

 

 

 
   
     

 

 

 
 
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