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CAPÍTULO VIII: Das Disposições Gerais

Artigo 29 - Os Colégios, bem como sua entidade mantenedora, não se responsabilizam pelo extravio de objetos de uso pessoal dos usuários da Biblioteca.

Artigo 30 - O material da Biblioteca só poderá ser foto-copiado em parte de acordo com Inciso V do artigo 40 da lei 5988/73;

Artigo 31 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Diretoria e pela Administração da Biblioteca.


REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS DOS COLÉGIOS OBJETIVO DE ITU E SALTO

>> CAPÍTULO I: Das Finalidades (clique aqui)

>> CAPÍTULO II: Das Inscrições (clique aqui)

>> CAPÍTULO III: Das Consultas (clique aqui)

>> CAPÍTULO IV: Das Condições de Empréstimo (clique aqui)

>> CAPÍTULO V: Do Horário de Funcionamento (clique aqui)

>> CAPÍTULO VI: Da Manutenção da Ordem (clique aqui)

>> CAPÍTULO VII: Das Penas Disciplinares (clique aqui)

 

 

 

 

 
   
     

 

 

 
 
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